Dispõe do planejamento da Administração Pública em que constam as despesas fixadas para o exercício financeiro em equilíbrio com a receita prevista.Fonte: Tesouro Nacional
Previsão da aplicação em dinheiro de recursos da Administração Pública para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do órgão público. É prevista a necessidade da coletividade e o orçamento é realizado com a finalidade de supri-las.Fonte: Tesouro Nacional.
Previsão da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela Administração Pública. É fundamental que o orçamento das receitas seja condizente com a execução destas, para que se possa assegurar que o orçamento da despesa e sua respectiva execução não fiquem comprometidos.Fonte: Tesouro Nacional.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Fonte: Tesouro Nacional.
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.Fonte: Tesouro Nacional.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.Fonte: Tesouro Nacional.
Dispõe de demais documentos que não se enquadram nos itens de menu anteriores, os quais a Administração Pública pode disponibilizar.